Lei Complementar Nr. 659/2022 Subseção II
Art. 20 – A Diretoria de Compras entre outras atribuições de natureza específica do órgão, compete:
I – Elaborar planos, programas, e atividades a serem desenvolvidos pela administração;
II – Executar o tombamento, registro, inventário dos bens patrimoniais;
III – Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material;
IV – Manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da Prefeitura ou órgãos conveniados;
V – Manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas;
VI – Emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;
VII – Elaborar cadastros de pessoal, e outros necessários ao pleno funcionamento dos serviços públicos do departamento; e
VIII – Outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pela Secretaria de Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.