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Superintendência de Controle Interno

Competências

Lei Complementar Nr. 659/2022 Subseção II

Art. 16 – À Superintendência de Controle Interno entre outras atribuições de natureza específica do órgão, compete:

I. Atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal;

II. Tornar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Administração em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

III. Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho;

IV. Receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante(s) o resultado da medida adotada, se necessário;

V. Assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Administração Pública Municipal;

VI. Levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, se for o caso;

VII. Verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio dos canais competentes;

VIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.