Lei Complementar Nr. 659/2022 Subseção I
Art. 15 – À Superintendência de Recursos Humanos, entre outras atribuições de natureza específica do órgão, compete:
I – Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção treinamento e controle de pessoal;
II – Preparar as informações e manter controle dos mecanismos necessários à aplicação das disposições constantes do plano de carreira e do estatuto dos servidores do município;
III – Elaborar ficha de acompanhamento individual, que servirá de base para atendimento a quaisquer vantagens a que faça jus o servidor;
IV – Manter controle diário da frequência dos servidores;
V – Confeccionar e arquivar em meio magnético e em papel a folha de pagamento mensal de todos os servidores municipais, inclusive de prestadores de serviços;
VI – Manter controle da documentação de pessoal, em dossiê devidamente atualizado;
VII – Propor treinamentos, cursos, palestras e encontros, visando o aperfeiçoamento do servidor;
VIII – Manter atualizado quadro de lotação dos servidores;
IX – Praticar atos relativos à previdência social dos servidores públicos municipais típicos da área administrativa; e
X – Outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pela Secretaria de Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.