Lei Complementar Nr. 659/2022 Subseção IV
Art. 21 – A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer é o órgão responsável pela formulação da política educacional do Município, bem como pela formulação da política desportiva, de lazer, cultural e para juventude do Município, no âmbito de sua competência, no âmbito de sua competência, tendo também por finalidade:
I – Responsabilizar pela política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da lei, e Gestão do Fundo Municipal de Educação;
II – Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
III – Elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SEME, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
IV – Elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis: fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos alunos com deficiência;
V – Conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
VI – Planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
VII – Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
VIII – Prestar atendimento específico aos alunos com deficiência;
IX – Atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
X – Ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
XI – Ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XII – Criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XIII – Manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XIV – Planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XV – Administrar o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de zero a seis anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XVI – Apoiar tecnicamente a Biblioteca Pública do Município;
XVII – Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados vinculados à SEME;
XVIII – Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos, Nacional e Municipal de Educação;
XIX – Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XX – Estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XXI – Supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a pesquisa de novas técnicas alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município;
XXII – Planejar, supervisionar e executar a política de educação, aos níveis administrativo e pedagógico;
XXIII – Promover estudos, pesquisas visando melhorar o ensino no Município;
XXIV – Promover, anualmente, treinamento para aperfeiçoamento dos professores;
XXV – Fazer a chamada anual da população em idade escolar;
XXVI – Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamental;
XXVII – Dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e fiscalizar sua aplicação;
XXVIII – Manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento da educação;
XXIX – Criar, organizar e manter redes de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
XXX – Proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo, e;
XXXI – Outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
XXXII – Responsabilizar e gerenciar as atividades relacionadas ao esporte, lazer, cultura e as atividades voltadas para a juventude;
XXXIII – Elaborar calendário de atividades culturais e esportivas do Município;
XXXIV – Elaborar e executar programas de iniciação esportiva, nas escolas bairros, associações, clubes, e proporcionar meios de estende a prática esportiva a todos os segmentos da sociedade;
XXXV – Promover a execução do calendário cívico nacional, complementando-o com as atividades locais;
XXXVI – Incentivar a criação de grupos demonstrativos da cultura das diversas regiões que deram origem ao município de Sítio d’ Abadia;
XXXVII – Manter intercâmbio cultural com outros municípios;
XXXVIII – Incentivar atividades que visem à manutenção e propagação cultural em todos os níveis.
XXXIX – Responsabilizar, gerenciar e exercer as atividades da juventude;
XL – Incentivar a participação da juventude nas atividades culturais e esportivas do Município;
XLI – Proporcionar meios de estender a prática cultural a todos os jovens de todos os segmentos da sociedade;
XLII – Promover a cursos de capacitação ao primeiro emprego através do SEBRAE ou da própria iniciativa da Secretaria;
XLIII – Manter intercâmbio com jovens de outros municípios;
XLIV – Incentivar atividades que visem à fuga da marginalização buscando preencher o tempo ocupado com atividades esportivas, culturais e de profissionalização;
XLV – Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo, e;
XLVI – Outras atribuições na sua área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.