ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, CONTROLE INTERNO E DA PREVIDÊNCIA

Competências

Lei Complementar N° 659/2022 Seção II

Art. 14 – A Secretaria Municipal da Administração é o órgão de assessoramento na área administrativa e de planejamento, tendo também por finalidade:

I – Gerenciar e executar a política de pessoal do município;

II – Administrar bens, direitos e obrigações do município;

III – Controlar internamente os atos e fatos de governo;

IV – Adquirir, controlar, guardar material e bens patrimoniais;

V – Organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;

VI – Acompanhar e controlar o andamento de todo e qualquer processo no âmbito da administração e manter organizado o arquivo geral do município;

VII – Coordenar as atividades de zeladoria dos prédios públicos municipais e os serviços de telefonia e recepção;

VIII – Proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; e

IX – Outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único – Os órgãos que integram a Secretaria de Administração terão atividades específicas, que poderão ser ampliadas por ato do titular da Secretaria.