Lei Complementar Nr. 659/2022 Seção III
Art. 18 – A Secretaria municipal de finanças, desenvolvimento econômico, indústria e comércio é o órgão de assessoramento na área financeira, desenvolvimento e compras municipais, tendo também por finalidade:
I – Responsabilizar pela política fiscal do Município, principalmente pela previsão e arrecadação dos tributos municipais, controle da gestão financeira dos recursos do Município;
II – Promover o acompanhamento sistemático das ações concernentes à fiscalização do ICMS, com objetivo de manter e/ou aumentar o índice de participação do Município, na distribuição deste imposto;
III – Participar da elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
IV – Proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; e
V – Outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
VI – Responsabilizar e gerenciar as atividades de contabilidade da Prefeitura;
VII – Responsabilizar, gerenciar e exercer atividades financeiras da Prefeitura;
VIII – Movimentar e controlar as contas bancárias;
IX – Manter controle diário de toda movimentação financeira;
X – Efetuar os pagamentos autorizados pelo Prefeito Municipal, ou por quem seja delegada tal atribuição;
XI – Manter controle cronológico do pagamento das despesas;
XII – receber os pagamentos referentes aos impostos e taxas municipais;