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Departamento de Compras

Competências

Lei Complementar Nr. 659/2022 Subseção II

Art. 20 – A Diretoria de Compras entre outras atribuições de natureza específica do órgão, compete:

I – Elaborar planos, programas, e atividades a serem desenvolvidos pela administração;

II – Executar o tombamento, registro, inventário dos bens patrimoniais;

III – Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material;

IV – Manter controle da movimentação de material entregue aos órgãos da Prefeitura ou órgãos conveniados;

V – Manter controle sistematizado de todas as compras efetuadas;

VI – Emitir planilhas, relatórios e outros documentos necessários à administração;

VII – Elaborar cadastros de pessoal, e outros necessários ao pleno funcionamento dos serviços públicos do departamento; e

VIII – Outras atribuições da área de atuação que venham a ser delegadas pela Secretaria de Administração e/ou pelo Chefe do Poder Executivo.